Otto Bachof e a hermenêutica constitucional

A supremacia da constituição e a impossibilidade de normas constitucionais inconstitucionais

Autores

  • Elden Borges Souza
  • Marcela Santos Pimentel Kayembe

Resumo

O presente artigo examina a tese das normas constitucionais inconstitucionais formulada por Otto Bachof, analisando suas implicações para a compreensão da supremacia da Constituição e para os limites da interpretação constitucional. O estudo parte da hipótese de que determinadas disposições inseridas no próprio texto constitucional possam revelar incompatibilidade com valores de fundamentalidade vinculante ou com a ideia de direito supralegal. A pesquisa situa essa discussão no contexto de reconstrução institucional que marcou o desenvolvimento da teoria constitucional no período posterior a experiências autoritárias, momento em que se intensificaram os debates sobre os fundamentos materiais da ordem jurídica. A partir desse referencial, o trabalho examina a relação entre a tese das normas constitucionais inconstitucionais e o desenvolvimento da hermenêutica constitucional, bem como os postulados voltados à preservação da supremacia e da unidade da Constituição. Por fim, analisa-se a relação entre interpretação constitucional, judicialização e ativismo judicial na concretização das normas constitucionais.

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Publicado

2026-04-24