Uniões entre pessoas do mesmo sexo

O Supremo Tribunal Federal interpretou corretamente a Constituição?

Autores

  • Elden Borges Souza
  • Marcela Santos Pimentel Kayembe

Resumo

A doutrina constitucional majoritária afirma o postulado da Unidade da Constituição, segundo o qual todas as normas formalmente trazidas pela Constituição possuem a mesma hierarquia, ainda que materialmente distintas. Nesse sentido, o presente artigo busca investigar as implicações do julgamento que estabeleceu o reconhecimento da união homoafetiva (ADI 4277 e ADPF 132) sobre esse postulado. Afinal, essa decisão fixou um novo marco jurisprudencial, o qual é potencialmente criador de “normas constitucionais inconstitucionais”. É necessário, portanto, uma análise crítica sobre os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para afastar a aplicação de um dispositivo expressamente previsto no Texto Constitucional, para compreender as consequências jurídicas e práticas da decisão sobre a hierarquia dos dispositivos constitucionais. Na busca desse objetivo, o trabalho articula a tese desenvolvida por Otto Bachof sobre “normas constitucionais inconstitucionais”, os postulados da hermenêutica constitucional e o conceito de ativismo Judicial.

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Publicado

2026-04-24